As empresas interessadas devem formalizar o seu pedido através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da ARS territorialmente competente, instruído com os elementos seguintes:
- a)Identificação do representante legal da entidade;
- b)Documento comprovativo de existência de serviços de medicina do trabalho, organizados de acordo com o disposto na lei;
- c)Declaração comprovativa da independência dos serviços de medicina curativa em relação aos de medicina do trabalho;
- d)Identificação dos médicos de medicina curativa e do trabalho (nome completo, especialidade, horário na empresa, fotocópias da cédula profissional e do bilhete de identidade, declaração de desempenho de funções em estabelecimentos públicos e, em caso positivo, respectivo horário e despacho autorizador de acumulação de funções);
- e)Certidão de registo comercial ou fotocópia dos estatutos ou de registo como IPSS - Instituição Particular de Solidariedade Social, conforme os casos.