Todos os documentos originais justificativos da despesa devem ser conservados pelas associações pelo período de quatro anos, devendo, ainda, estar disponíveis para entrega no prazo de 24 horas por solicitação do IPDJ, I. P., ou de qualquer entidade fiscalizadora.
Artigo 24.º — Conservação de documentos
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Em vigor desde 10/09/2026