- 1 -Os apoios financeiros concedidos ao abrigo deste Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros atribuídos pelo IPDJ, I. P., que revistam a mesma natureza e finalidade.
- 2 -A atribuição de apoios financeiros, por outras entidades públicas, que revista a mesma natureza e finalidade deve, obrigatoriamente, ser comunicada ao IPDJ, I. P., sob pena de a sua ausência determinar a devolução da totalidade dos montantes de apoios concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções nos termos do artigo 23.º
Artigo 26.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026