- 1 -A Comissão Executiva terá a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral da Comissão Regional;
- c)Vogais, até ao número de 5, eleitos pela Comissão Regional.
- 2 -A representação dos interesses regionais e autárquicos deve ser maioritária na Comissão Executiva.
- 3 -O mandato dos vogais terá a duração de 3 anos.
- 4 -Por deliberação da Comissão Regional, o presidente e 2 dos vogais poderão exercer funções em regime de tempo inteiro.
- 5 -Os vencimentos do presidente e dos vogais referidos no número anterior serão fixados pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sob proposta da Comissão Regional.
- 6 -Todos os membros da Comissão Executiva deverão ter residência na Região.
- 7 -Sempre que um membro da Comissão Regional seja eleito para a Comissão Executiva será substituído na vaga deixada em aberto pela entidade representada.
ARTIGO 16.º — (Composição da Comissão Executiva)
Vigente desde: 14/04/1983
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Em vigor desde 14/04/1983