O Conselho Consultivo é o órgão da Região ao qual incumbe dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelos restantes órgãos da Região em matérias cujo interesse turístico e regional o justifique, bem como apresentar à Comissão Regional, através do seu presidente, as sugestões que entenda convenientes.
ARTIGO 20.º — (Competência do Conselho Consultivo)
Vigente desde: 14/04/1983
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Em vigor desde 14/04/1983