- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da apresentação de cada candidatura.
- 2 -Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da notificação do respetivo pedido, decorrido o qual a ausência de resposta da entidade beneficiária significa a desistência da candidatura.
- 3 -No que respeita às candidaturas apresentadas no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, o Turismo de Portugal, I. P., solicita o parecer do respetivo Convention Bureau ou da respetiva Agência Regional de Promoção Turística, exceto quando as candidaturas sejam apresentadas por estas entidades.
- 4 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro compete ao Turismo de Portugal, I. P., exceto nos casos previstos no n.º 8 do artigo 11.º
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2023
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