O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria não abrange a reconversão varietal efetuada por sobre-enxertia ou por reenxertia, constituindo parcelas ou talhões estremes.
Artigo 3.º — Investimentos não elegíveis
Vigente desde: 10/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2026