Estabelece para o território continental e campanha de 2026-2027 um período excecional de candidaturas aos apoios da intervenção B.3.4 «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio B.3 «Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo B «Abordagem Setorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), e respetivo regime especial de aplicação.
Objeto
A presente portaria estabelece, para o território continental e campanha de 2026-2027, um período excecional de candidaturas aos apoios da intervenção B.3.4 «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio B.3 «Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo B «Abordagem Setorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), e respetivo regime especial de aplicação.
Âmbito
Investimentos não elegíveis
O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria não abrange a reconversão varietal efetuada por sobre-enxertia ou por reenxertia, constituindo parcelas ou talhões estremes.
Procedimento
Processo de análise e seleção
Pedidos de alteração e apresentação de pedidos de pagamento
Controlo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 8 de setembro de 2026.
ANEXO I
[a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º]
Superfície máxima de vinha elegível
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Critérios de prioridade e respetiva pontuação
(a) Apenas nos casos em que o beneficiário seja o titular das autorizações.
(b) Apenas em candidaturas individuais.
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