- 1 -Os prazos de submissão e de decisão das candidaturas ao regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria são definidos pelo IVV, I. P., e objeto de publicação no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, nos sítios da internet do IVV, I. P., em www.ivv.gov.pt, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt.
- 2 -Em derrogação do artigo 14.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, observa-se o seguinte:
- a)O âmbito geográfico do regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria é o território continental;
- b)As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do IFAP, I. P.;
- c)A dotação financeira para o regime de apoio constante da presente portaria é de 5 milhões de euros;
- d)Sempre que as circunstâncias o justifiquem, o IVV, I. P., pode prorrogar os prazos de submissão e de decisão das candidaturas.
- e)Os novos prazos referidos na alínea anterior são objeto de publicação nos sítios da Internet identificados no n.º 1;
- f)A superfície máxima de vinha elegível é a definida no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026