- 1 -Salvo casos excecionais devidamente fundamentados e comprovados, os pedidos de alteração das candidaturas aprovadas só podem ser submetidos até 31 de maio de 2027 e, em qualquer caso, antes do controlo no local, não podendo implicar aumentos de área ou do valor do apoio atribuído.
- 2 -Os investimentos devem respeitar uma das seguintes condições:
- a)Encontrar-se integralmente executados até 30 de junho de 2027, e ser objeto dos correspondentes pedidos de pagamento da ajuda e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data;
- b)Ser objeto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento da ajuda até 31 de janeiro de 2027, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I. P., de igual montante, devendo os investimentos em causa encontrarem-se integralmente executados até 30 de junho de 2027 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.
- 3 -A data de 30 de junho de 2027, referida no número anterior, não admite possibilidade de prorrogação.
Artigo 6.º — Pedidos de alteração e apresentação de pedidos de pagamento
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026