Saltar para o conteúdo principal
ARTIGO 7.º
— (Provas)
Vigente desde: 24/07/1980
O exame compõe-se de:
a)
Prova de Língua Portuguesa;
b)
Entrevista;
c)
Prova específica.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1980
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 6
(Objecto da inscrição)
Seguinte · Artigo 8
(Prova de Língua Portuguesa)
Índice