- 1 -Os mediadores têm direito à substituição dos bilhetes fornecidos com defeitos técnicos de impressão, os quais são devolvidos ao DJSCML, e ao reembolso dos prémios que hajam pago.
- 2 -Os mediadores têm direito de usar o equipamento e demais material do DJSCML indispensável ao desenvolvimento da sua atividade.
- 3 -Os mediadores têm acesso a todo o material publicitário e de divulgação que o DJSCML julgue necessário à promoção dos JSE e/ou seja obrigatório nos termos do regulamento de cada jogo.
- 4 -Os mediadores podem solicitar ao DJSCML autorização para alteração de morada do estabelecimento, alteração das condições iniciais do estabelecimento, localização dos equipamentos e suportes de sinalética, correndo por sua conta os encargos, nomeadamente os associados à desinstalação da infraestrutura de telecomunicações, equipamentos e suportes de sinalética de um local e à instalação da infraestrutura de telecomunicações, equipamentos e suportes de sinalética em novo local.
Artigo 11.º — Direitos dos mediadores dos JSE
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022