- 1 -As regras e procedimentos de emissão e utilização do cheque-dentista são definidos pela DGS, em articulação com a DE-SNS, I. P., através de circular normativa.
- 2 -Os procedimentos a que se refere o número anterior, devem, sempre que possível, ser tramitados de forma automatizada e desmaterializada.
Artigo 11.º — Emissão dos cheques-dentista
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023