A DGS, a ACSS, I. P., a DE-SNS, I. P., e a SPMS, E. P. E., publicam, no prazo de 90 dias, os instrumentos normativos necessários à operacionalização da presente portaria.
Artigo 19.º — Instrumentos normativos
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023