Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Deter efetivo de suínos das raças autóctones «Alentejano», «Bísara» ou «Malhado de Alcobaça» inscritos no respetivo livro genealógico em dezembro de 2022;
- b)Ter submetido na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), a declaração de existências de abril de 2023, comprovativa da detenção de efetivo das categorias especificadas no artigo anterior.