Beneficiam do apoio previsto no presente capítulo os apicultores detentores de colmeias, com a declaração de existências a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, submetida no SNIRA, entre 1 a 30 de setembro de 2022.
Artigo 12.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023