O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP, I. P., ao viticultor após a realização do controlo no local, de uma só vez, através de transferência bancária para o international bank account number (IBAN) registado junto do IVDP, I. P., que utiliza, para o efeito, a conta específica para os pagamentos de vindima «Conta Produtor - IVDP, I. P.».
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 15/09/2026
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