- 1 -O material flutuante, quer a navegar, a pairar, fundeado ou amarrado, é considerado, consoante a sua posição:
- a)Em situação de generalidade, quando se encontre em espelho de água não vedado à navegação em geral;
- b)Em situação de excepção, quando se encontre dentro da zona de estaleiro, ou seja, o local de trabalhos, cujo espelho de água é vedado à navegação em geral.
- 2 -É da competência do capitão do porto autorizar a demarcação da zona a que se refere a alínea b) do número anterior, mediante requerimento fundamentado no projecto de obra.
Artigo 20.º — Situações de operação
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991