- 1 -As entidades distinguidas têm o direito de solicitar a renovação do SECAI, nos termos do número seguinte.
- 2 -A renovação pode ser requerida até 90 dias antes do termo da validade do SECAI através de formulário próprio a disponibilizar no Portal gov.pt e depende da confirmação da manutenção dos pressupostos de atribuição em vigor aplicáveis.
Artigo 11.º — Renovação do SECAI
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025