As entidades distinguidas devem:
- a)Assegurar, para cada requisito de acessibilidade, a melhor solução aplicável à programação, espaço ou serviço em causa e aos utilizadores, bem como as melhores práticas existentes, no âmbito do Desenho Universal, tendo presente, na definição das soluções de acessibilidade, os requisitos constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
- b)Garantir a atualização contínua das práticas e soluções de acessibilidade, designadamente em resultado de alterações legislativas, tecnológicas ou estruturais;
- c)Prestar os esclarecimentos solicitados e em caso de vistorias garantir o acompanhamento das mesmas;
- d)Publicitar, em local visível ao público, o SECAI, bem como nos documentos oficiais, sítio eletrónico e redes sociais;
- e)Comunicar à DGARTES ou à IGAC qualquer ocorrência ou alteração dos pressupostos de atribuição do SECAI.