- 1 -Podem requerer a obtenção do SECAI as entidades públicas ou privadas responsáveis pela gestão dos espaços culturais.
- 2 -Os espaços culturais que podem ser objeto de atribuição de SECAI dividem-se, dependendo das suas características, em duas categorias:
- a)Categoria A - infraestruturas que disponham de espaços de visita, expositivos e/ ou temáticos que promovam percursos e atividades culturais, nomeadamente os monumentos, museus, bibliotecas, centros interpretativos, espaços de memória, centros culturais, casas de cultura e galerias de arte;
- b)Categoria B - infraestruturas que disponham de recintos fixos e promovam espetáculos de natureza artística, com lotação estabelecida e/ou lugares reservados, nomeadamente os teatros, cineteatros, cinemas e auditórios.
- 3 -Os requisitos a cumprir pelos espaços culturais constam dos anexos ao presente Regulamento, respetivamente, no anexo i, para os que se integrem na categoria A, e no anexo ii, para os que se integram na categoria B.
- 4 -As candidaturas são submetidas exclusivamente em formato eletrónico, através do Portal Único de Serviços Digitais, acessível em www.gov.pt (Portal gov.pt).
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 05/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025