O artigo 56.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 56.º
Análise e decisão das candidaturas
- 1 -[...]
- 2 -As decisões das candidaturas são comunicadas aos beneficiários na área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 3 -Nas intervenções anuais, as decisões de aprovação integral das candidaturas são comunicadas através do ato de pagamento.
- 4 -[Anterior n.º 3.]