- 1-As Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local a constituir nos termos do artigo anterior devem integrar uma Rede Nacional das Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local, abreviadamente designada por Rede Nacional.
- 2-A Rede Nacional visa promover e assegurar uma atuação coerente e articulada de cada parceria, acompanhar e apoiar o seu funcionamento e contribuir para uma imagem de conjunto, designadamente através da divulgação de indicadores da sua atividade, de acordo com os objetivos assumidos no Programa Estratégico +E +I.
- 3-A Rede Nacional integra:
- a)Uma estrutura executiva, constituída pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI, I. P.), Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
- b)Uma estrutura de acompanhamento, constituída pela estrutura executiva e pelas Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local constituídas.
- 4-O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Rede Nacional é assegurado pelo IAPMEI, I. P.
- 5-Esta Rede Nacional criada para o apoio ao empreendedorismo de base local terá a coordenação técnica do IAPMEI, I. P., no âmbito Programa Estratégico +E +I.
- 6-A implementação da Rede Nacional será efetuada em articulação com os objetivos e iniciativas da Equipa para os Assuntos do Território, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de março.
Artigo 8.º — Rede Nacional das Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local
Vigente desde: 31/12/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012