1 - A presente portaria aplica-se aos titulares de TRC atribuídos nas modalidades previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, ou em modalidade equivalente anteriormente prevista nos termos da legislação aplicável aquando da sua obtenção, relativamente aos procedimentos aplicáveis para a respetiva modalidade previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, a presente portaria aplica-se ainda aos requerentes de pedidos de celebração de acordo entre o interessado e o operador da RESP que solicitem a atribuição de capacidade de injeção nos termos dos artigos 24.º e 25.º do mesmo decreto-lei.