- 1 -O presidente da mesa da assembleia geral, trabalhando em conjunto com as mesas das diversas secções e respectivos mandatários das listas:
- a)Abrirá os envelopes brancos;
- b)Verificará a identidade dos eleitores, lendo-a em voz alta:
- c)Distribuirá os sobrescritos de cor, consoante a indicação das eleições a que se destinam, pelas diversas mesas, entregando-os aos respectivos presidentes.
- 2 -Sempre que um dado envelope branco contenha mais de um sobrescrito de cor marcado para uma mesma eleição, o presidente inutilizará um deles.
- 3 -O presidente de cada mesa lerá em voz alta o nome do eleitor e, ao mesmo tempo que os escrutinadores fazem a descarga no caderno eleitoral, introduzirá os sobrescritos na urna respectiva.
- 4 -O presidente da mesa da assembleia geral mandará arquivar o envelope comprovativo do exercício do voto por correspondência no processo individual do revisor.
Artigo 34.º — (Operações complementares da votação por correspondência)
Vigente desde: 27/05/1981
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Em vigor desde 27/05/1981