- 1 -Encerrada a operação preliminar, o presidente da secção mandará contar os votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais.
- 2 -Concluída essa contagem, o presidente mandará abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto e sobrescritos de cor nela introduzidos, e, no fim da contagem, voltará a introduzi-los nela.
- 3 -Um dos escrutinadores retira os boletins de voto contidos nos sobrescritos de cor e, mantendo-os dobrados, entrega-os ao presidente da secção de voto, que os introduzirá na urna.
- 4 -Em caso de divergência entre o número dos votantes apurados e o dos boletins de voto contados, prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo destes números.
Artigo 39.º — (Operação preliminar)
Vigente desde: 27/05/1981
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Em vigor desde 27/05/1981