- 1 -O projecto de investimento deve:
- a)No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
- c)Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 100000;
- d)Ser apresentado antes do início da sua execução;
- e)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- f)Ter uma duração máxima de execução de dois anos contados a partir da data de início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados;
- g)Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projecto;
- h)Incluir pelo menos uma sessão pública de demonstração e contemplar visitas periódicas ao local de instalação do projecto por parte de público interessado na sua demonstração por um período nunca inferior a seis meses e em condições a acordar com a entidade gestora;
- i)Não se limitar a modernizar instalações existentes com ajuda de tecnologias já demonstradas nem apresentar como parte essencial do investimento o desenvolvimento de modelos matemáticos ou de software.
- 2 -Constituem excepções ao previsto na alínea d) do n.º 1:
- a)Os adiantamentos para sinalização até 50% do custo de cada aquisição e os estudos realizados há menos de um ano;
- b)Os projectos previstos no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, podendo as despesas elegíveis a comparticipar reportar-se a uma data posterior à de apresentação da candidatura ao programa comunitário.
- 3 -No caso dos projectos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º tem de ser apresentado documento comprovativo do apoio concedido pelo programa comunitário e respectivas condições, tendo a candidatura de ser apresentada no prazo de seis meses contados a partir da data de aprovação do projecto pelo programa comunitário.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 27/05/2003
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Em vigor desde 27/05/2003