- 1 -O RCD, após a colheita das amostras, assegura-se que as mesmas, até à sua saída do local onde decorreu o controlo, são armazenadas e preservadas de forma a garantir a sua integridade, identidade e segurança.
- 2 -O RCD assegura-se que a documentação inerente a cada amostra e a todo o controlo é devidamente preenchida e manuseada, assim como garante que é disponibilizada a informação destinada ao laboratório antidopagem acreditado pela AMA sobre o tipo de análises requeridas.
Artigo 21.º — Administração pós-controlo
Vigente desde: 01/04/2022
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