1 - O GEPAC elabora e mantém atualizada, a partir dos dados constantes do registo, a lista pública das entidades beneficiárias do regime do mecenato cultural.
2 - A lista pública contém, consoante o caso:
a) A denominação ou o nome do beneficiário e o respetivo número de identificação fiscal;
b) A categoria de beneficiário;
c) O tipo de título e a identificação da iniciativa ou projeto cultural;
d) As datas de emissão e de termo da validade;
e) O estado do registo ou do título;
f) O código de verificação eletrónica.
3 - Quando o beneficiário seja uma pessoa singular, apenas são divulgados o nome, a identificação da iniciativa, o estado e o período de validade do título e o respetivo código de verificação, sendo omitido o número de identificação fiscal.
4 - A lista é atualizada sempre que seja praticado ato que altere os elementos previstos no n.º 2.
5 - O GEPAC assegura, até 31 de dezembro de cada ano, a transmissão da lista à Autoridade Tributária e Aduaneira, que a divulga através do Portal das Finanças.
6 - As inexatidões detetadas após a transmissão são corrigidas pelo GEPAC e comunicadas de imediato à Autoridade Tributária e Aduaneira.