1 - Quando o pedido invoque o disposto no n.º 6 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o parecer do GEPAC deve pronunciar-se expressamente sobre a existência de razões de relevante interesse público.
2 - O parecer identifica os elementos objetivos que justificam a aplicação daquele regime excecional.
3 - O processo é remetido conjuntamente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
4 - O despacho mencionado no número anterior identifica:
a) O beneficiário;
b) A iniciativa;
c) O período de validade do título de iniciativa cultural;
d) As condições específicas de execução, acompanhamento ou reporte, quando aplicáveis.
5 - As condições previstas na alínea d) do número anterior não podem modificar os requisitos materiais de atribuição do título previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.