- 1 -São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económicofinanceiramente viável, inscritas no IEFP, I. P.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A aferição da inscrição no IEFP, I. P., efetua-se à data da apresentação da candidatura.
- 4 -Para efeitos de aprovação da candidatura, os destinatários, bem como os restantes promotores do projeto, nos casos aplicáveis, devem reunir os requisitos previstos nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 10/02/2023
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