Compete à Comissão, a solicitação do conselho de administração do INFARMED, pronunciar-se em matérias do âmbito da farmacoeconomia e, designadamente, sobre:
- a)Os estudos de avaliação económica apresentados ao INFARMED por titulares de autorizações de introdução no mercado de medicamentos;
- b)Os estudos de avaliação económica apresentados ao INFARMED por titulares de autorizações de colocação no mercado de produtos de saúde;
- c)Os desenvolvimentos científicos no domínio da avaliação económica de medicamentos e produtos de saúde, na medida em que possam ter implicações no regime interno a aplicar aos estudos de avaliação económica referidos nas alíneas anteriores.