- 1 -A Comissão funciona sob a direcção de um presidente, a designar pelo conselho de administração do INFARMED, de entre os seus membros.
- 2 -O presidente da Comissão é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma, ou, quando este último for o presidente, por um vice-presidente designado nos termos do número anterior.
Artigo 5.º — Direcção
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002