- 1 -O contrato de concessão do incentivo é celebrado entre a ADI - Agência de Inovação e o promotor mediante uma minuta tipo homologada pelo Ministro da Economia.
- 2 -A não celebração do contrato por motivos imputáveis ao promotor, no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da notificação da decisão de aprovação do apoio, determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.
Artigo 15.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 28/05/2003
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Em vigor desde 28/05/2003