O núcleo de I&DT a criar tem de:
1) Estar suportado por um plano de actividades estruturado num ou em vários projectos de I&DT de acordo com o modelo padrão constante do formulário de candidatura;
2) Constar do plano de actividades referido no número anterior, com uma duração mínima de dois anos contados a partir da data de início da sua execução;
3) Ser proposto para financiamento no quadro do presente Regulamento antes do início da execução do plano de actividades a que se reporta;
4) Demonstrar que se encontram asseguradas as respectivas fontes de financiamento do investimento.