São deveres dos trabalhadores os decorrentes do contrato individual de trabalho e, designadamente:
- a)Executar as funções que lhes forem confiadas com zelo e diligência, de harmonia com as suas aptidões, categoria e deontologia profissionais;
- b)Desempenhar com pontualidade o serviço que lhes estiver confiado;
- c)Tratar com urbanidade e lealdade o INE, os colegas de trabalho, os superiores hierárquicos e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com o INE;
- d)Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
- e)Participar aos seus superiores hierárquicos os acidentes e ocorrências anormais que tenham surgido durante o serviço;
- f)Cumprir as ordens e directrizes do INE, emitidas dentro dos respectivos poderes de direcção definidos na lei e neste Regulamento, em tudo o que se não mostre contrário aos seus direitos e garantias;
- g)Informar o INE dos dados necessários à actualização permanente dos seus cadastros individuais;
- h)Cumprir as disposições do Estatuto e das leis de trabalho em vigor;
- i)Guardar lealdade ao INE, nomeadamente não negociando, por conta própria ou de outrem, utilizando ou divulgando para o efeito informações de que teve conhecimento como funcionário do INE;
- j)Observar as normas do segredo estatístico, de acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 6/89 de 15 de Abril.