Constituem despesas não elegíveis:
- a)Custos normais de funcionamento e de consumo corrente do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b)Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado;
- c)Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250,00;
- d)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado pela ANI ou das despesas elegíveis da operação;
- e)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- f)Despesas relativas à aquisição de bens em estado de uso;
- g)Imposto sobre o valor acrescentado («IVA») recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- h)Multas, coimas, sanções financeiras, encargos bancários e financeiros, incluindo juros, despesas de câmbio e outras despesas bancárias;
- i)Despesas com processos judiciais;
- j)Despesas de pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundo de maneio;
- k)Compra ou arrendamento de imóveis, incluindo terrenos;
- l)Trespasse e direitos de utilização ou de cedência de espaços;
- m)Custos indiretos e imputações de custos internos dos beneficiários;
- n)Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais do beneficiário, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário;
- o)Publicidade corrente.