As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere esta portaria devem estar, ou ser instaladas, em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos:
Regossolos psamíticos normais e para-hidromórficos;
Aluviossolos modernos e antigos;
Coluviossolos;
Solos litólicos não húmicos pouco insaturados normais, de areias e de arenitos finos e grosseiros e de gnaisses ou rochas fins;
Solos calcários pardos e vermelhos dos climas de regime xérico, normais e para-barros, de calcários e margas;
Barros castanho-avermelhados não calcários de basaltos;
Solos mediterrâneos pardos e vermelhos ou amarelos de materiais calcários e de materiais não calcários, normais, para-barros ou para-hidromórficos, de calcários duros e dolomias, de arenitos finos, argilas, argilitos, gnaisses ou rochas fins e de arcoses;
Podzóis não hidromórficos e hidromórficos sem e com surraipa de areias e arenitos;
Solos salinos de salinidade moderada de aluviões.