- 1 -A Câmara Municipal de Ourém integrará, por cedência, negociação amigável ou expropriação, no domínio municipal, à medida da necessidade da sua utilização, todos os prédios rústicos ou urbanos necessários à constituição de arruamentos e respectivas faixas marginais, espaços públicos, habitação ou equipamentos colectivos da sua responsabilidade de promoção.
- 2 -Os arruamentos e espaços públicos referidos no número anterior serão transferidos para o domínio público à medida que forem constituídos na sua utilização; os equipamentos colectivos da responsabilidade de promoção da Câmara Municipal de Ourém manter-se-ão no domínio privado municipal mesmo depois de constituídos na sua utilização.
Artigo 14.º
Vigente desde: 07/07/1997
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Em vigor desde 07/07/1997