- 1 -A Assembleia Municipal fixará o regime de aplicação de multas e outras sanções decorrentes do desrespeito do Regulamento do PPU da Caridade.
- 2 -A Câmara Municipal de Ourém é a entidade competente para promover o embargo e notificar o proprietário para demolição de edificação ilegal com desrespeito do PPU da Caridade.
- 3 -Qualquer entidade pública ou privada poderá, com fundamento no desrespeito do Regulamento do PPU da Caridade, requerer à Câmara Municipal de Ourém o embargo e a demolição de uma edificação ilegal.
- 4 -As demolições resultantes de embargo serão costeadas pelo proprietário, podendo a Câmara Municipal de Ourém substituir-se a este no caso do não cumprimento da notificação e para o efeito tomar posse do terreno até liquidação dos encargos assumidos.
Artigo 44.º
Vigente desde: 07/07/1997
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Em vigor desde 07/07/1997