- 1 -O conselho geral tem a seguinte composição:
- a)Um presidente designado pelo Ministro da Saúde;
- b)Um vogal designado pela assembleia de freguesia, de cada uma das quatro referidas no artigo 2.º com maior número de utentes do HSM no triénio imediatamente anterior;
- c)Um vogal da Associação dos Amigos do HSM;
- d)Um vogal designado pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;
- e)Um vogal designado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
- f)Um vogal designado por acordo de entre as santas casas da misericórdia que actuam nas freguesias referidas no artigo 2.º;
- g)Um vogal designado pela Ordem dos Médicos de entre os médicos do HSM.
- 2 -Compõem ainda o conselho geral um representante de cada uma das seguintes carreiras ou grupos profissionais:
- a)Médico e médico hospitalar;
- b)Técnico superior de saúde;
- c)Enfermeiro;
- d)Técnico de diagnóstico e terapêutica;
- e)Engenheiro, engenheiro técnico, desenhador, técnico superior da área de instalações e equipamento e fiscal técnico de obras;
- f)Outro pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal operário, auxiliar e outro.
- 3 -O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de três anos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.
- 4 -Os membros do conselho de administração e o auditor têm assento no conselho geral, sem direito a voto.
Artigo 21.º — Composição do conselho geral
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001