- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação junto do IFADAP do formulário próprio.
- 2 -Os projectos de investimento que incidam em área igual ou inferior a 10 ha podem revestir a forma de projecto simplificado de investimento.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 03/05/2001
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