- 1 -Cada corpo de bombeiros tem uma área de actuação própria (AAP), pela qual é responsável, que no caso dos corpos de bombeiros sapadores ou municipais corresponde à área total do respectivo município.
- 2 -As AAP dos corpos de bombeiros coincidem obrigatoriamente com a divisão administrativa do País.
Artigo 4.º — Áreas geográficas de actuação
Vigente desde: 05/05/2001
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