O exercício da actividade docente compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções:
- a)Dirigir as sessões lectivas;
- b)Elaborar e apresentar programas e sumários relativos às matérias ministradas;
- c)Orientar e acompanhar os formandos nas actividades pedagógicas realizadas;
- d)Avaliar e classificar os formandos, utilizando os métodos que para o efeito são referidos no presente Regulamento.