Os planos dos cursos de formação devem incluir, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)A conformação temporal das secções lectivas, dentro dos limites de duração fixados na presente portaria;
- b)A distribuição dos formandos em turmas;
- c)A determinação do local onde decorrem os cursos de formação;
- d)O conteúdo das disciplinas nucleares e complementares;
- e)A designação dos monitores para cada disciplina;
- f)O processo de realização das provas escritas finais.