- 1 -O subsídio tem o valor mensal de 30 euros pelo número de elementos que compõem o agregado familiar apoiado pelo PO APMC.
- 2 -O subsídio é de atribuição mensal, até ao máximo de 2 meses.
Artigo 3.º — Valor e duração do subsídio
Vigente desde: 10/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2023