O apoio financeiro concedido pelo IPACA para a produção de filmes é limitado a uma percentagem do custo total da produção constante do orçamento apresentado, não podendo exceder um montante máximo a fixar.
Artigo 3.º — Limites de comparticipação financeira
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995