- 1 -Anualmente realizam-se no máximo três concursos, sendo as datas limite para apresentação dos projectos 15 de Janeiro, 15 de Maio e 15 de Setembro, respectivamente, ou o primeiro dia útil seguinte.
- 2 -Compete ao IPACA anunciar, por aviso a publicitar nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, o montante fixado e previamente homologado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, para apoio financeiro para cada concurso, 15 dias antes de cada uma das datas referidas no número anterior.
Artigo 5.º — Concursos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995