- 1 -Salvo prorrogação expressa do IPACA, a não apresentação da obra beneficiada com o apoio automático no prazo previsto para a sua conclusão obriga o beneficiário à devolução do subsídio concedido, acrescido de juros à taxa legal, contados desde a data de percepção do mesmo.
- 2 -O disposto no número anterior não exclui que haja lugar a eventual procedimento criminal.
Artigo 10.º — Falta de cumprimento de obrigações
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995