- 1 -A atribuição do apoio automático é formalizada por acordo entre o IPACA e o produtor.
- 2 -A componente do apoio automático directamente destinado à produção de longas metragens só é liquidada ao respectivo beneficiário depois de este ter comprovado a obtenção das restantes verbas necessárias à cobertura dos custos orçamentados do filme.
Artigo 9.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995